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REGULAMENTO CLUBE DE VANTAGENS

Este Regulamento e Condições Gerais (doravante apenas REGULAMENTO) aplicam-se ao uso dos serviços oferecidos pela COMPANY GROUP SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA., administradora do CLUBE DE VANTAGENS VANTUS, (doravante apenas ADMINISTRADORA), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Apinajés n° 1100, conjunto 705, Perdizes, CEP 05017-000, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.678.103/0001-66, detentora da marca VANTUS .

O objetivo do presente REGULAMENTO consiste em estabelecer normas para a participação no CLUBE DE VANTAGENS VANTUS, doravante denominado VANTUS .

A pessoa física, maior e capaz, que tenha preenchido o TERMO DE ADESÃO ELETRÔNICO, cujos dados passam a ser parte integrante deste REGULAMENTO, será denominado ASSOCIADO.

Ao aceitar eletronicamente o presente REGULAMENTO, por meio do clique no botão “Aceito o REGULAMENTO”, o ASSOCIADO estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente a seus termos e condições, bem como de quaisquer alterações futuras, além de aceitar as disposições das políticas deste site.

 

1. CONDIÇÕES GERAIS DE USO

1.1. O ASSOCIADO declara e concorda expressamente:

a) ser maior de 18 anos e possuir capacidade jurídica;

b) não utilizar o objeto contratado para quaisquer transações ilícitas e/ou serviços ilícitos;

c) reconhece que o presente REGULAMENTO se formaliza, vinculando as Partes, com a sua aceitação eletrônica pelo ASSOCIADO, o que se fará mediante o clique no botão “Aceito o REGULAMENTO” e o deferimento do requerimento de associado se dará com o pagamento da primeira mensalidade;

d) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições do presente REGULAMENTO, razão pela qual o aceita de livre e espontânea vontade;

e) que todas as informações prestadas serão verdadeiras, exatas, atuais e completas, e que deverão ser mantidas atualizadas durante sua permanência como ASSOCIADO e que o VANTUS não se responsabiliza pela veracidade dessas informações;

f) que o acesso a determinadas áreas do portal será restrito e para obter acesso, o ASSOCIADO deverá estar adimplente com a mensalidade;

g) que qualquer texto, marca, áudio, imagem, ou conteúdo veiculados no portal são protegidos por direitos de propriedade intelectual razão pela qual não podem ser copiados, reproduzidos ou simplesmente republicados em nenhuma hipótese, salvo se expressamente autorizado pelo respectivo detentor dos referidos direitos, sob as penas da lei;

h) que o VANTUS poderá disponibilizar em seu endereço eletrônico, links de acesso para outros sites e endereços virtuais, sem qualquer responsabilidade pelos serviços ou funcionalidades ali dispostos, sendo a decisão de utilização e a forma de relacionamento com os mesmos de exclusiva responsabilidade do ASSOCIADO;

i) que declara sob as penas da lei que os dados fornecidos para o cadastro são verídicos e se referem a sua pessoa sendo o ASSOCIADO único e exclusivo responsável por qualquer dano causado pela inveracidade ou má-fé no fornecimento destes dados;

j) que o associado e o VANTUS são totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste regulamento poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer sociedade, associação, agência consórcio, responsabilidade solidária ou vínculo empregatício entre as partes.

k) que a associação ao Clube de Vantagens VANTUS é pessoal, não podendo ser transferida.

 

2. OBJETO

2.1. O Clube de Vantagens nominado VANTUS consiste em um programa de gestão de parcerias e convênios que forma uma rede de estabelecimentos que oferecem descontos de até 60% nos mais diversos segmentos, onde o associado, ao aderir e mediante ao pagamento de mensalidade, poderá usufruir de descontos e promoções especiais em produtos e serviços oferecidos pelos parceiros cadastrados do clube de vantagens.

2.2. Para obtenção dos descontos e condições diferenciadas, o associado deverá acessar o portal Vantus, através de seu login e senha, e seguir as formas de utilização do tipo de estabelecimento selecionado.

2.3. O cônjuge, companheiro ou filho do associado VANTUS poderão utilizar-se dos descontos e vantagens, na qualidade de dependentes, desde que apresentem o voucher gerado, ou reserva e sejam previamente cadastrado pelo associado titular.

2.4. Ao aderir ao CLUBE DE VANTAGENS VANTUS, o ASSOCIADO participa automaticamente ao "PROGRAMA DE BONIFICAÇÃO POR INDICAÇÃO VANTUS", bem como concorda com os termos do regulamento concernentes ao referido programa.

 

3.DA CONTRAPRESTAÇÃO

3.1. O ASSOCIADO pagará a mensalidade correspondente a R$ 25,90 (Vinte e cinco reais e noventa centavos).

3.2. O valor da mensalidade será poderá ser reajustado anualmente, todo o mês de julho pelo Índice Geral de Preços ao Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM-FGV) ou outro índice que venha a substituí-lo.

3.3. A mensalidade será paga na data de vencimento através do cartão de crédito informado no cadastro do associado ou boleto bancário. O dia de vencimento será sempre o dia em que o associado se cadastrou e foi ativado. Caso o associado faça sua adesão entre os dias 29 e 31, a data de vencimento de sua mensalidade será registrada como dia 28 de cada mês.

3.4. No dia de vencimento de sua mensalidade, caso o associado tenha pontos acumulados referentes ao “PROGRAMA DE BONIFICAÇÃO POR INDICAÇÃO VANTUS”, os quais sejam suficientes para quitar a sua mensalidade, o portal fará o resgate automático da pontuação equivalente a sua mensalidade, de modo que não haverá a cobrança através do cartão de crédito ou boleto bancário.

3.4.1. Não tendo o associado pontos suficientes no dia do vencimento de sua mensalidade, o portal fará a cobrança através do cartão de crédito cadastrado.

 

4. PARCEIROS

4.1. A relação dos parceiros credenciados ao clube de vantagens encontra‐se disponível no Portal Vantus.

4.2. O Vantus poderá credenciar novos parceiros ou desligar parceiros existentes a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, sem que haja a necessidade da concordância do ASSOCIADO, de modo que a exclusão de estabelecimentos não configurará descumprimento contratual ou motivo para rescisão contratual.

4.3. O Vantus não se responsabiliza por eventuais danos ou prejuízos relacionados com a compra ou uso de mercadorias, serviços, conteúdo ou quaisquer outras transações realizadas em conexão com estabelecimentos parceiros físicos ou virtuais. As queixas, reclamações, preocupações ou questões relativas a produtos e serviços de terceiros deverão ser relacionadas aos próprios estabelecimentos parceiros.

 

5. SUSPENSÃO / CANCELAMENTO / REATIVAÇÃO

5.1. Não havendo autorização pela administradora do cartão de crédito por ocasião da cobrança da mensalidade ou não havendo o pagamento do boleto bancário emitido, o Vantus enviará ao ASSOCIADO e-mail automático informando da sua mensalidade em aberto e mudará o status (situação) do associado para “SUSPENSO”.

5.2. O associado suspenso, não terá acesso ao portal até validar o seu cartão de crédito novamente ou pagar o boleto bancário.

5.3. Para a reativação, o associado suspenso deverá clicar no link do e-mail de aviso da suspensão ou aviso de reativação na tela de login e informar novamente os dados de seu cartão de crédito ou gerar um novo boleto bancário e validar a sua reativação.

5.4. O ASSOCIADO suspenso não receberá a sua pontuação referente a bonificação de seus indicados pelo período que estiver suspenso. A partir de sua reativação, o associado voltará a receber suas bonificações. As bonificações que o associado deixar de receber no período de suspensão não serão computadas.

5.5. Suspensões superiores a 29 (vinte e nove) dias ocasionarão o CANCELAMENTO da condição de ASSOCIADO.

5.6. Para um associado cancelado, voltar a ser ativo, ele deve ser convidado novamente por algum Associado Ativo e fazer sua adesão conforme feita na primeira vez e assim será considerado um novo associado.

5.7. A qualquer momento, o ASSOCIADO poderá solicitar o cancelamento de sua assinatura de forma espontânea, devendo solicitar o cancelamento por escrito junto através do módulo de Atendimento no Portal Vantus.

5.8. A partir da data de cancelamento, serão suspensos os benefícios do Clube de Vantagens Vantus, bem como não serão devidos quaisquer pontos ao associado a partir da data de solicitação do cancelamento.

 

6. PRIVACIDADE

6.1. A garantia à privacidade das informações dos ASSOCIADOS no SISTEMA é um comprometimento do VANTUS que não fornecerá as informações do ASSOCIADO a terceiros sem prévia autorização do mesmo, salvo os casos onde seja necessário responder às solicitações ou perguntas de autoridades governamentais, judiciárias, policiais, etc, de acordo com a lei. As informações cedidas pelo ASSOCIADO e registradas devido ao uso do SISTEMA poderão ser utilizadas pelo VANTUS como insumos para o mapeamento de informações de mercado e formação de estatísticas para utilização do VANTUS. O ASSOCIADO concorda com este procedimento e dá plena autorização para tanto.

6.1.1. O parceiro não será considerado terceiro, de modo que as informações ao mesmo prestadas limitar-se-ão a identificação do associado a fim de viabilizar a concessão do desconto.

6.2. O ASSOCIADO autoriza o VANTUS a estabelecer com ele comunicação por meio de carta, telegrama, e-mail, SMS, notificação (mensagem instantânea) e outros meios eletrônicos conhecidos ou que venham a ser disponibilizados no futuro.

6.3. Assim, tendo em vista as cláusulas do presente REGULAMENTO, o ASSOCIADO concorda integralmente com as disposições, se comprometendo a respeitar as condições aqui previstas de forma irretratável e irrevogável, bem como a utilizar de modo proveitoso e legal os serviços a ele oferecidos.

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A Administradora poderá a qualquer tempo modificar os termos do presente regulamento, sem, todavia, violar eventuais direitos adquiridos pelos Associados anteriormente à data de sua modificação.

7.2. O Clube de Vantagens tem validade por tempo indeterminado e tem início a partir da data de adesão.

7.3. Na hipótese de o Clube de Vantagens VANTUS vir a ser encerrado, será garantida a comunicação prévia aos associados de no mínimo 60 (sessenta) dias, de sorte que, os benefícios e pontos serão devidos até a data do efetivo encerramento do Clube de Vantagens, não sendo mais nada devido após seu encerramento.

7.4. A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula deste REGULAMENTO não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula, inválida ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as Partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível daquele originalmente almejado do ponto de vista comercial, econômico e jurídico.

7.5. O presente REGULAMENTO encontra-se registrado no 19º Cartório de Registro de Civil da Comarca da Cidade de São Paulo.

7.6. Eventuais questões judiciais deverão serão dirimidas perante o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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